UA-7348821-1
Bicicletas Motorizadas Aqui
FAQ'S - PERGUNTAS FREQUENTES
Os mini veículos são brinquedos motorizados e seu uso é restrito a áreas de lazer, propriedades privadas, uso Off Road e condomínios fechados (Verifique as Normas de Uso de seu Condomínio).
2. Como funciona a legislação em relação aos Condomínios Fechados?
Quanto aos Condomínios Fechados, entendo que são locais onde não se aplica o Código de Trânsito, até porque o Art. 2 do CBT estabelece que a autoridade com circunscrição sobre a via é quem regulamenta seu uso. No condomínio fechado não ha “Autoridade” (Órgão Executivo de Transito – Detran/CET/Ciretran etc). O mesmo Art. 2 do CBT estabelece que nos condomínios fechados se aplica o CBT mas isso não é coerente pois não é uma área pública e sim particular, seria então possível à instalação de radares, lombadas eletrônicas, zona azul, dentro de Condomínios Fechados? Não existe “Autoridade Executiva” responsável, e sim síndico.
MARCELO JOSÉ ARAÚJO - Advogado, Assessor Jurídico do CETRAN/PR e Professor da Faculdade de Direito de Curitiba.
Consulte outras informações no link Mini-Veículos e Legislação
3. No
meu Condomínio é proibido usar mini
veículos, ou é permitido e querem proibir, o que
fazer?
Sempre
que sou procurado por moradores, síndicos, administradores
etc a respeito deste assunto, procuro explicar todos os aspectos
envolvidos e as diferentes razões para a
Proibição pura e simples, ou a
Permissão com regras. O que fazer então?
É
importante lembrar que o morador de um Condomínio Fechado
busca principalmente segurança, bem estar, qualidade de vida
para sua família, lazer para seus filhos, etc. Desta forma
realmente é extremamente incomodo, dezenas de mini carros
andando bem debaixo da sua janela às sete horas da
manhã! Porém é extremamente
autoritário por parte do Condomínio, proibir,
pura e simplesmente o uso de mini veículos motorizados!
Hoje
proíbem os mini veículos, amanhã as
bicicletas, depois as crianças de saírem nas
ruas...E depois vem o que?...A proibição delas
mesmas existirem? Condomínio Fechado não
é prisão Domiciliar, e os pais de hoje
não desejam que seus filhos cresçam apenas como
sendo da “geração vídeo
game”.
A
opção mais sensata e democrática e que
atende todos os princípios daqueles que optaram pela moradia
dentro de um Condomínio, onde a convivência em
Grupo, em Sociedade deve ser respeitada por todos, e o radicalismo e o
autoritarismo não devem existir, é a PERMISSAO DO
USO COM REGRAS. Ex: Determinar horários (inicio e termino),
locais (Ruas tais e tais, permitidas ou não) Especificar que
tipo de veículos podem ou não ser usados (Mini
Buggy ate “X“ HPs), Mini Moto (50cc), Patinete,
Quadriciclo, Carrinho Elétrico, carro de Golf. Deixar bem
claro que tal permissão não se estende a
Automóveis, Motocicletas e veículos semelhantes
que devem ser obrigatoriamente lacrados e conduzidos por pessoa
habilitada, termo de responsabilidade Pai ou Responsável (se
for o caso) e principalmente instruir a segurança do
condomínio para ORIENTAR, informar os condôminos e
visitantes para RESPEITAR NOSSAS CRIANCAS, e que elas tem
preferência.
Outro dia visitando um amigo em um Condomínio Fechado de Alto Luxo no
interior de São Paulo, avistei uma placa logo na entrada/portaria do
Condomínio:
“AQUI NOSSAS CRIANCAS ESTAO LIVRES!” “Velocidade Max 20km/h”.
Giampaolo Tognocchi – Diretor Fapinha Mini Veículos e Motores Ltda.
4. Qual a idade recomendada para crianças iniciantes?
Não existe uma idade “recomendada”, a idade mínima indicada é entre 06 e 07 anos, porém isto depende muito do modelo do veículo, do tamanho da criança do desenvolvimento motor e principalmente do acompanhamento inicial de um adulto para “ensinar” os primeiros passos na condução do mini veículo e aprendizado das regras de trânsito em geral.